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Código Penal Militar
Seg Dez 17, 2018 1:27 am
CÓDIGO PENAL MILITAR
PREÂMBULO
Nós, representantes do DSC - Departamento de Segurança Criminal, damos fé que a nossa instituição militar é uma instituição séria e soberana, sobretudo, compromissada com a justiça e com a verdade. Considerando tais afirmações, sente-se a necessidade de um documento penal que legisle sobre o nosso setor judiciário em suas generalidades e que busque a ordem e a justiça para todos, independente de qualquer distinção. Por isso, assumindo os compromissos de nossa instituição militar, promulgamos, a saber, o presente CÓDIGO PENAL MILITAR.
Capítulo I - DAS GENERALIDADES
Subcapítulo I - Das Abrangências Deste Documento
Artigo 1 - O Código Penal Militar é um documento oficial do Departamento de Segurança Criminal, onde abrange todos os elementos vinculados a Polícia DSC, nos termos a seguir:
I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar ou do Corpo Executivo;
Artigo 2 - O Código Penal Militar abrange todo o perímetro do Departamento de Segurança Criminal.
I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia DSC
II - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console ou Mini-mail, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia DSC;
III - O fórum da Polícia DSC;
Parágrafo Único - Todos os policiais aos quais este documento abrange devem, independente do perímetro ser oficial ou não, manterem a ética e a moral de um policial da Polícia DSC
Subcapítulo II - Do Setor Judiciário da Polícia DSC
Artigo 3 - É dever de todos zelar pelo cumprimento de todos os artigos deste Código Penal Militar, e agir corretamente, com integridade e respeito em qualquer local.
Artigo 4 - O Setor Judiciário da Polícia DSC deve fazer com que todos os policiais cumpram as leis, agindo com justiça, evitando os excessos e mantendo a ordem no Departamento de Segurança Criminal
Artigo 5 - Os representantes do Setor Judiciário do Departamento de Segurança Criminal são divididos em instâncias, conforme legisla este documento, e são representados pelos seguintes órgãos, nos termos a seguir, hierarquicamente:
I - Alto Comando Supremo;
II - Corregedoria;
III - Hierarquia.
Parágrafo Único: É passível de punição grave, a utilização de qualquer meio jurídico da Polícia DSC ilicitamente, todas as ações judiciais sem base nos documentos oficiais da Polícia DSC ou documentos superiores serão descartadas.
Capítulo II - DOS TIPOS DE CRIMES
Parágrafo Único: Fica explícito que crimes cometidos nas Companhias do Departamento de Segurança Criminal o Crime resultarão em punições internas na devida Companhia. Exceto em casos raros, com autorização da Supremacia.
Subcapítulo III - Do Desrespeito e Insubordinação
Artigo 6 - O Código Penal Militar do Departamento de Segurança Criminal define os crimes de Desrespeito e Insubordinação nos seguintes termos:
I - Comportamento ofensivo e que não reflete nos valores éticos e morais da Polícia DSC, configura crime de desrespeito;
II - Comportamento em relação a outro policial que é rude ou descortês, configura crime de desrespeito;
III - Quaisquer ações ou comportamentos que forem denegritórios e/ou depreciativos para algum policial ou instituição interna, configura crime desrespeito;
IV - Desafiar direta ou indiretamente ordem dada por algum superior hierárquico, configura crime de insubordinação;
V - Ignorar ordens de um superior hierárquico e/ou deixar de cumpri-las, configura crime de insubordinação.
Artigo 7 - A punição para os crime de desrespeito e insubordinação é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os primeiros casos de desrespeito e insubordinação, se forem de baixa gravidade, devem ser punidos com uma advertência verbal, e caso tais crimes se agravem ou continuem a serem cometidos o responsável deverá ser rebaixado; em casos severos do crime de desrespeito e insubordinação poderá ocorrer uma demissão.
Subcapítulo IV - Da Conduta Imprópria
Artigo 8 - O Código Penal Militar do Departamento de Segurança Criminal, define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras e difamações;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos;
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia DSC;
V - Conduta que não representa os valores da Polícia DSC;
VI - Alteração de evidências e coerção de provas e fatos ligados a investigações;
VII - Troca de gênero sem permissão da supremacia ou corregedoria.
VIII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de Companhias.
Parágrafo único: Conduta imprópria, tal como definido neste documento como qualquer tipo de conduta que é considerada contrária aos valores da Polícia DSC ou as normas estabelecidas pelo Estatuto do DSC.
Artigo 9 - A punição para o crime de conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita, ou em casos graves a uma demissão.
Subcapítulo V - Do Abuso de Poder
Parágrafo Único - Policiais que efetuarem rebaixamentos incorretos, quando avaliado que houve base para a ação, ou seja, sem benefício próprio ou intenção de prejudicar terceiros, serão punidos com uma advertência escrita.
Artigo 10 - O Código Penal Militar do Departamento de Segurança Criminal, define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa.
III - O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.
Artigo 11 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de um rebaixamento imediato, ou em casos graves a uma demissão.
Esse Código Penal Militar é domínio do Departamento de Segurança Criminal e está sob tutela da Corregedoria da Polícia DSC. Todos os direitos reservados.
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